Desde há muito o Brasil vem optando pelo encarceramento em massa para pobres e para pretos, no afã de não se responsabilizar pela ausência de emprego, saúde e educação, soluções sociais que tradicionalmente atenuariam os graves entraves sociais que atingem os menos favorecidos. A Lei nº 13.964/2019, advinda do “pacote anticrime”, idealizada basicamente por Sérgio Moro e Alexandre de Moraes, é mais um desses monumentos legislativos que não manifestaram nenhuma preocupação com a prevenção ao crime, nem tampouco com o sistema penitenciário, pois as suas regras só pautaram por uma única preocupação: prender, prender e prender. A lei anticrime, como esperado, aumentou as penas, fixou o regime inicial fechado para o cumprimento das sanções penais, aprimorou os castigos físicos e mentais com um novo regime disciplinar diferenciado e criou novos tipos penais, portanto, uma continuação desenfreada da antiga e continuada percepção desumana, odiosa e cruel. A ampliação das hipóteses de fixação do regime fechado alinha-se à estratégia neoliberal do encarceramento, percebido na grandeza da expressão de Ângela Davis: representa um “complexo industrial-prisional”. O processo de punição a partir dessa leitura é sinônimo das ideologias econômicas e políticas que sustentam a massificação do aprisionamento. O despejo de corpos em prisões sempre […]